Cheim Jorge & Abelha Rodrigues

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    Foi publicado no DEJT do dia 27 de Julho o ATO SEGJUD 449/2011 do TST editando os novos valores dos depósitos recursais.


    Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011
    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
    R E S O L V E
    Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:
    R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
    R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
    R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
    Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.
    Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
    Brasília, 25 de julho de 2011.
    Tais valores serão exigidos para todos os recursos interpostos a partir do dia 01.08.2011 (inclusive), sob pena de deserção.



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