TRF 2ª Região absolve ex-presidente do BANESTES da acusação de gestão temerária.


A Segunda Turma Especializada do TRF2 decidiu absolver do crime de gestão temerária ex-presidente do Banestes,  banco estatal capixaba. O processo está sendo conduzido pelo escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, que após decisão de primeira instância condenando o ex-presidente a dois anos de reclusão, interpôs recurso de apelação ao TRF.
ENTENDA O CASO: A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, para apurar supostas operações irregulares envolvendo conta corrente do Banestes, aberta para subsidiar a campanha de ex-governador do Estado do ES em 1998. Segundo a denúncia do MPF, o empréstimo de cerca de R$ 2,6 milhões feito ao político na época teria ocorrido sem garantias legais e suficientes.
Segundo informações do processo, o valor corresponde ao saldo negativo a que chegou a conta de campanha, após vários saques efetuados pelo ex-governador e seu seu cunhado, também réu no processo. Ainda de acordo com o processo, os dois procuraram o então presidente do banco para buscar uma solução para o problema, quando se aproximava a data em que os candidatos deveriam fazer a prestação de contas na Justiça Eleitoral. Assim, foi concedido um empréstimo pessoal ao ex-governador, que, 60 dias depois, foi coberto por doações de campanha feitas por algumas empresas.
Em seu voto, a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Liliane Roriz, lembrou que o processo criminal questiona exclusivamente o risco assumido pelo banco ao conceder o empréstimo. Em primeiro lugar, ela ressaltou que o ex-governador já era, então, cliente da instituição havia 23 anos, com ótima ficha cadastral e sabidamente de elevado patrimônio: "Ora, na forma de praxe do relacionamento que envolve um banco e seus bons clientes, creio que tenha sido bastante razoável a aprovação desse socorro", afirmou.
Entre várias outras fundamentações, a magistrada destacou que as contas de campanha, conforme a lei eleitoral, funcionam com base em adiantamentos aos depositantes, sem qualquer garantia, a não ser o suporte do próprio partido político do candidato: "Assim, ao trocar um ?adiantamento a depositantes?, sem qualquer garantia, por um ?empréstimo garantido?, o banco terminou por ficar em melhor situação, pois passou a contar com um instrumento de crédito para cobrança, por via de execução", ponderou.
Liliane Roriz ainda lembrou que o empréstimo foi quitado, dentro do prazo, com juros e correção monetária, gerando lucro de mais de R$ 1 milhão para o Banestes: "Assim, a meu ver, não restou demonstrado o dolo dos gestores do Banco, no sentido de colocar em alto e inadmissível risco a instituição financeira e, reflexamente, o Sistema Financeiro Nacional.  Com efeito, a instituição de uma garantia e a fixação de prazo denotam que houve efetiva preocupação com o recebimento de tais valores pelo banco", concluiu.

a íntegra do acórdão está disponível no site do TRF. Proc. 2003.50.01.006337-4 






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