Cheim Jorge & Abelha Rodrigues

ARTIGOS

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA A DEMOLIÇÃO DE HOTEL NA PRAIA DE PORTO BELO/SC POR FALTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.


    Marcelo Abelha Rodrigues
    Sócio do Escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues – Advogados Associados
    Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo
    Mestre e Doutor em Direito Processual pela PUC/SP

    Numa decisão emblemática e fixadora de paradigmas, o STJ decidiu, à unanimidade, pela demolição de hotel que estava construído sem licenciamento ambiental, muito embora estivesse localizado em área de proteção ambiental – já que a construção invadia a praia.

    Na decisão foi levado em consideração não só o aspecto do ilícito (falta de licenciamento ambiental), como ainda a questão do dano ao meio ambiente. A decisão é importante porque em muitos casos como este invoca-se a estabilidade da situação já consolidada e sempre se teve uma certa dificuldade de determinar a demolição de prédio construído.

    Há muitos casos no país – extenso litoral – de empreendimentos que foram construídos em área não aedificandi, mas que permanecem de pé, justamente por causa da “segurança jurídica” e da “estabilidade das situações de fato”. A repercussão da referida decisão, provoca um aumento do rigor por parte da fiscalização, além de estimular ações civis públicas com este desiderato.

    Por isso, nenhuma obra ou atividade que pretenda ser exercida hoje, deva ser feita sem uma consulta ambiental ou uma assessoria para evitar problemas como este no futuro. A legislação ambiental é cada vez mais restritiva ao direito de propriedade e cada vez mais se busca o que se denomina de função socioambiental da propriedade privada.

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